Rescisão indireta: o que é, quais são as hipóteses e como funciona.

A rescisão indireta é um direito do trabalhador previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregador comete falta grave, tornando impossível a manutenção do contrato de trabalho. Em outras palavras, é como se o empregado tivesse o direito de “demitir” o empregador por comportamento indevido.

Nesse caso, o empregado pode pleitear judicialmente a rescisão do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Mas quando exatamente isso pode acontecer e como o trabalhador deve proceder? Confira neste post.

1. Hipóteses de rescisão indiretas previstas no art. 483 da CLT

O art. 483 da CLT estabelece que o empregado pode considerar rescindido o contrato quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

2. Exemplos práticos de situações que geram rescisão indireta

  • Acúmulo ou desvio de função: exigir que o empregado realize atividades de outro cargo sem alteração contratual ou pagamento adicional.

  • Não pagamento de horas extras: atividades que excedem a jornada sem compensação financeira.

  • Supressão do intervalo intrajornada: não permitir o descanso mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas.

  • Não pagamento de adicionais legais: insalubridade, periculosidade ou outros benefícios previstos em lei.

  • Exigência de serviços superiores às suas forças ou proibidos por lei

  • Redução do salário ou alteração prejudicial do contrato de trabalho: Diminuição salarial sem acordo ou mudança de função que prejudique o trabalhador.

  • Não depósito do FGTS: O empregador que deixa de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensalmente comete falta grave, permitindo que o trabalhador solicite a rescisão indireta.

  • Assédio moral ou sexual: qualquer forma de humilhação, discriminação, ofensa, ameaça ou comportamento sexual indesejado que afete a dignidade do trabalhador.

  • Não depósito do FGTS: atraso ou omissão nos depósitos mensais do FGTS, um direito garantido ao trabalhador.

Essas condutas são consideradas faltas graves do empregador, permitindo que o trabalhador pleiteie a rescisão indireta.

3. Como funciona a rescisão indireta

  1. Documentar as faltas do empregador

    • Guardar comprovantes, mensagens, e-mails, recibos, extratos de FGTS ou qualquer prova que demonstre a conduta irregular.

  2. Notificação formal (opcional)

    • Comunicar o empregador sobre o descumprimento, solicitando regularização do problema.

  3. Ação judicial

    • O empregado deve ingressar com reclamação trabalhista, solicitando o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias.

  4. Análise judicial

    • O juiz avaliará as provas e decidirá se as faltas do empregador configuram rescisão indireta. Se reconhecida, o trabalhador recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40%, horas extras, adicionais e outros direitos.

4. Direitos do trabalhador em caso de rescisão indireta

Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário;

  • Aviso prévio;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Levantamento do FGTS + multa de 40%;

  • Pagamento de horas extras, adicionais de insalubridade/periculosidade, e demais verbas não quitadas;

  • Indenização por assédio moral ou sexual, se houver comprovação.

5. Posso continuar trabalhando durante o processo?

Sim! Ao ingressar com a ação de rescisão indireta, o trabalhador tem duas opções:

  1. Continuar trabalhando normalmente até a decisão judicial

    • O empregado mantém suas atividades e recebe salário normalmente.

  2. Parar de trabalhar a partir da propositura da ação

    • O trabalhador pode se afastar imediatamente.

    • Observação: a escolha deve ser avaliada com um advogado trabalhista, considerando o caso concreto e eventuais riscos de contestação pelo empregador.

6. Conclusão

A rescisão indireta protege o trabalhador contra abusos, descumprimentos contratuais, assédio e não cumprimento de obrigações legais, como o não depósito do FGTS.

Se você está enfrentando descumprimento de obrigações, desvio de função, não pagamento de adicionais, supressão de direitos, assédio moral/sexual ou FGTS não depositado, procure um advogado trabalhista para analisar seu caso e garantir todos os seus direitos.

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Isabela Senen – Advocacia Trabalhista
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