O acúmulo e o desvio de função são situações bastante comuns no ambiente de trabalho e, muitas vezes, passam despercebidos pelos empregados, que acabam assumindo responsabilidades extras sem receber a devida remuneração.
O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, além das tarefas para as quais foi contratado, passa a desempenhar outras atividades pertencentes a um cargo diferente, sem qualquer acréscimo salarial.
Já o desvio de função acontece quando o empregado deixa de exercer a função original e passa a desempenhar outra, geralmente com maior responsabilidade, mas sem receber o salário correspondente.
Em ambos os casos, há um desequilíbrio contratual que pode gerar o direito ao pagamento de diferenças salariais e reflexos em férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e demais verbas trabalhistas.
É importante estar atento a alguns sinais para identificar essas situações.
Alguns sinais comuns:
• 📌 Você passou a exercer novas atividades sem aumento salarial.
• 📌 Está realizando tarefas que não constam no seu contrato de trabalho ou na sua carteira (CTPS).
• 📌 Substitui alguém de cargo superior de forma frequente e permanente.
• 📌 Recebe a mesma remuneração, mesmo tendo assumido novas responsabilidades.
👉 Importante: pequenas tarefas adicionais não configuram automaticamente acúmulo ou desvio. É necessário que as atividades extras alterem significativamente a rotina de trabalho e a responsabilidade do empregado.
Quando comprovado, o trabalhador tem direito ao pagamento das diferenças salariais, com reflexos em todas as verbas trabalhistas, além de atualização monetária e juros legais.
Em alguns casos, se ficar demonstrado abuso ou exploração por parte do empregador, também pode haver indenização por danos morais.
Por isso, é fundamental reunir provas, como e-mails, mensagens, registros de tarefas, organogramas e testemunhas, para fortalecer a ação.
Muitas vezes, o acúmulo e o desvio de função aparecem junto com outras irregularidades, como o não pagamento de horas extras, a ausência de depósito de FGTS, o não pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade e até mesmo práticas de assédio moral ou sexual, em razão da sobrecarga e da pressão excessiva sobre o trabalhador. Nessas situações, além de requerer seus direitos, o empregado pode optar por continuar trabalhando até o final do processo ou encerrar o vínculo a partir da propositura da ação, com base na rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT.
Em resumo, o trabalhador não é obrigado a acumular ou desviar funções sem receber por isso. A legislação trabalhista garante que a remuneração deve corresponder à função efetivamente exercida, e o não cumprimento dessa regra gera consequências legais para o empregador.
Se você está passando por uma situação assim, procure orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso, reunir provas e fazer valer seus direitos.
Conte seu caso
Isabela Senen – Advocacia Trabalhista (31) 98641-9654
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