A legislação trabalhista passou por uma atualização importante que amplia os direitos das gestantes e reforça a responsabilidade das empresas. A Lei nº 14.996/2025, publicada em 30 de setembro de 2025, alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente o artigo 392, trazendo novas regras para a licença-maternidade e o salário-maternidade, com foco em situações de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto.
Essa mudança tem como objetivo garantir mais tempo de convivência e recuperação, assegurando o bem-estar físico e emocional da família nesse período delicado.
1. Licença-maternidade passa a contar após a alta hospitalar
Antes da nova regra, o período de licença-maternidade começava a contar a partir da data do parto, mesmo quando havia internação prolongada.
Agora, se a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de 14 dias, o prazo de 120 dias de licença só começará a contar após a alta hospitalar. Essa alteração garante que a mãe possa usufruir integralmente do período de afastamento ao lado do bebê, no ambiente doméstico, com mais tranquilidade e segurança.
📌 Exemplo prático: Se o bebê ficar internado por 30 dias, a contagem dos 120 dias começará após a alta, permitindo que a mãe tenha todo o período de licença para cuidar do recém-nascido em casa.
2. Dias de licença antes do parto serão descontados
A gestante pode optar por iniciar a licença até 28 dias antes da data prevista para o parto.
Com a nova regra, os dias de afastamento antecipados serão descontados dos 120 dias totais de licença. Isso significa que, caso a trabalhadora comece a licença antes do parto e haja internação prolongada, esses dias serão abatidos, evitando a sobreposição de períodos.
📌 Exemplo prático: Se a licença começou 20 dias antes do parto, esses 20 dias serão descontados dos 120 dias, ainda que o bebê tenha permanecido internado.
3. Mudanças também valem para seguradas do INSS
Os benefícios não se limitam às trabalhadoras com carteira assinada. As seguradas do INSS, incluindo autônomas e contribuintes individuais, também passam a ter direito às mesmas regras para o recebimento do salário-maternidade, ampliando a proteção social e garantindo maior equidade.
A norma também garante pagamento do salário-maternidade durante o tempo de internação e por mais 120 dias depois da alta.
4. Atenção redobrada para empresas e RH
As mudanças na legislação exigem que empregadores e departamentos de recursos humanos estejam atentos para evitar falhas que possam gerar passivos trabalhistas.
Algumas medidas importantes incluem:
Atualizar sistemas de folha de pagamento e eSocial;
Registrar corretamente as datas de internação e alta hospitalar;
Exigir laudos e atestados médicos de forma adequada;
Garantir o cumprimento correto dos prazos da licença;
Orientar colaboradoras gestantes sobre seus direitos e deveres.
Conclusão: mais proteção e segurança jurídica
A ampliação da licença-maternidade em casos de internação hospitalar representa um avanço significativo na proteção à maternidade, promovendo mais tempo de recuperação e fortalecimento do vínculo entre mãe e bebê.
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